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Conheça os benefícios por incapacidade do INSS

Se você, trabalhador, estiver doente ou sofrer algum acidente, é possível ter direito aos benefícios por incapacidade do INSS. 

 

Entram nessa categoria o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. O que vai diferenciar cada um deles será o grau de incapacidade, que pode ser total ou parcial  e de sua duração que pode ser temporária ou permanente. 

 

O auxílio-acidente também se enquadra nessa categoria, porém, esse benefício é de caráter indenizatório e tem algumas particularidades. 

 

Continue acompanhando esse conteúdo e aprenda sobre como funciona cada um dos benefícios de incapacidade do INSS. 

 

Entendendo os benefícios por incapacidade

Cada benefício por incapacidade tem suas regras e requisitos. Eles ajudam o segurado a garantir o seu sustento e de sua família enquanto estiver enfrentando essa situação. 

 

Por isso, se você não consegue trabalhar e está buscando um desses auxílios, é importante entender como cada um deles funciona. 

 

Auxílio-doença

Se você está incapacitado temporariamente para o trabalho por motivo de acidente ou doença é possível solicitar o auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária.

 

Para ter direito a esse benefício, é preciso que sejam cumpridos 3 requisitos:

 

  • estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias seguidos;
  • qualidade de segurado;
  • carência de 12 meses. 

 

Ao passo que esse direito tem relação com questões de saúde, é fundamental que se tenha em mãos a documentação médica que comprove o seu problema de saúde. 

 

A incapacidade será avaliada em uma perícia médica, com um perito do INSS. Dessa maneira os laudos médicos, exames, receitas médicas são de extrema importância durante esse procedimento. 

 

Quer saber mais sobre auxílio-doença? Acesse nosso Guia completo do Auxílio-Doença

 

Aposentadoria por invalidez

A Aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade permanente é muito semelhante ao auxílio-doença. 

 

No entanto, para esse auxílio, o trabalhador precisa estar total e permanente incapacitado para o trabalho. Ou seja, não há a possibilidade de recuperação. 

 

Assim, a incapacidade precisa ser comprovada com documentação médica e ser avaliada por um perito do INSS. 

 

Para ter direito direito a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa cumprir 3 requisitos:

 

  • estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho;
  • ter no mínimo 12 meses de carência;
  • estar na qualidade de segurado. 

 

Esse benefício pode ser cessado, caso o trabalhador volte às atividades laborais, em caso de óbito ou se o aposentado recuperar as condições para o trabalho. 

 

O aposentado que precisar de ajuda constante de um terceiro pode receber um valor adicional de 25% em sua aposentadoria.

 

Para saber mais sobre esse tema confira clique em Adicional de 25%. 

 

Quer saber o valor da aposentadoria por invalidez? Clique aqui e confira nosso Guia completo. 

 

Doenças que não exigem carência

 

Tanto para o auxílio-doença quanto para a aposentadoria por invalidez, existem algumas doenças que isentam o período de carência.

 

São elas:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave.
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
  • tuberculose ativa.

 

Se você tem alguma dessas doenças poderá buscar um desses benefícios. Mas fique atento pois essas enfermidades isentam apenas a carência, os outros requisitos precisam ser cumpridos. 

 

Auxílio-Acidente

Mesmo sendo considerado um dos benefícios por incapacidade, o auxílio-acidente possui algumas diferenças do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. 

 

Esse auxílio é de cunho indenizatório, ou seja, ele é devido para aquele segurado que, devido a um acidente, ficou com sequelas que diminuíram sua capacidade para o trabalho. 

 

Dessa forma, não há impedimento do segurado trabalhar ao mesmo tempo que recebe esse auxílio. 

 

Para ter direito a esse benefício, você precisa cumprir alguns requisitos:

 

  • Estar na qualidade de segurado na época do acidente;
  • ter sofrido um acidente;
  • ter redução da capacidade de trabalho; 

 

A incapacidade será avaliada em perícia médica.

 

Não tem direito a esse benefício os contribuintes individuais e facultativos. 

 

Como solicitar os benefícios por incapacidade

Os benefícios por incapacidade poderão ser solicitados junto ao INSS, tanto pelo telefone 135 como pelo portal do MEU INSS. 

 

Tenha em mãos seus documentos de identificação (RG, CPF) e o número do NIT. Se fizer pelo telefone anote o dia e o horário de sua perícia. 

 

Se fizer pelo MEU INSS, imprima o comprovante e leve na data agendada. Não esqueça de levar toda a sua documentação médica. 

 

Para não esquecer nada no dia da perícia, criamos uma lista completa com tudo o que você precisa levar.

 

O benefício poderá ser negado?

Até aqui você aprendeu brevemente como funcionam os benefícios por incapacidade do INSS e já consegue identificar qual deles se enquadra em sua situação atual. 

 

Não esqueça de levar em consideração todos os requisitos exigidos e  o grau e a duração de sua incapacidade. 

 

Você pode solicitar esse benefício sozinho junto ao INSS, ou contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário. 

 

Como comentamos, esses três auxílios exigem a realização de perícia médica para sua concessão. 

 

O que muitos segurados não sabem é que o seu pedido pode ser indeferido pelo INSS. Isto é, o benefício pode ser negado.

 

Em primeiro lugar, se isso acontecer com você, é preciso entender qual foi o motivo dessa negativa. 

 

Em segundo lugar, é preciso identificar, no seu caso, qual o caminho a seguir. 

 

Para compreender as suas possibilidades, acesse nosso conteúdo sobre o que fazer em caso de benefício negado pelo INSS. 

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