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O Beneficio da Aposentadoria

A aposentadoria é um dos grandes benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base nas características legais, podemos afirmar que esse grupo é subdivido em:

(a) aposentadoria por idade;

(b) aposentadoria por tempo de contribuição e,

(c) aposentadoria especial.

 

Aposentadoria no Brasil como funciona

A aposentadoria, seja por qualquer uma das suas modalidades, é sem dúvida alguma o benefício que exige do segurado o maior número de contribuições como requisito essencial para a concessão.

 

Logo, contribuir para a Previdência Social é indispensável para obter a aposentadoria, em regra geral, se exige o cumprimento do período de carência de no mínimo 180 (cento e oitenta) contribuições, essa exigência ocorre em razão do “Princípio da Contributividade” do sistema previdenciário adotado no Brasil.

 

Aposentadoria , quem nunca contribuiu?

Ser um segurado do INSS é, portanto, o primeiro passo para quem pretende se aposentar, pois, somente quem contribui é que poderá gozar desse direito. No sistema de previdência pública do Brasil, existem duas categorias de segurados:

 

(a) obrigatório e,

(b) facultativo.

 

É segurado obrigatório, segundo o artigo 12, da Lei 8.212/91, toda aquela pessoa física que exerce atividade profissional remunerada. São eles:

 

(a) empregado;

(b)empregados domésticos;

(c) contribuinte individual;

(d) trabalhador avulso e,

(e) o segurado especial.

 

Segurado facultativo, é aquele que não exerce atividade profissional remunerada, mas, por força da natureza global e social, deve integrar o sistema previdenciário. Os exemplos mais comuns são:

 

(a) o estudante;

(b) o estagiário,

(c) a dona de casa,

(d) o desempregado,

(e) o presidiário e,

(f) o síndico de condomínio não remunerado.

 

Assim, sendo segurado do INSS e existindo o número de contribuições previdenciárias, estão supridos os primeiros requisitos indispensáveis para conquistar a sonhada aposentadoria, podendo  ser exigidos outros elementos capazes de identificarmos qual o tipo de aposentadoria o segurado terá direito.

 

Como Funciona a Aposentadoria por Idade no Brasil

O benefício previdenciário brasileiro de aposentadoria por idade é composto de três grandes grupos de segurados:

(a) urbano;

(b) rural e,

(c) pessoa com deficiência.

 

Da Aposentadoria por Idade do Trabalhador Urbano

O segurado trabalhador urbano é toda a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

 

Para a concessão desse benefício, o Regime Geral da Previdência Social, nos termos do artigo 48, Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios) prevê que o trabalhador urbano ao completar a idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher poderá requerer a aposentadoria.

 

Além da idade, como já referido, o benefício de aposentadoria no Brasil, requer, também, o pagamento de 15 (quinze) anos de contribuições. Ao completar as 180 (cento e oitenta) contribuições, o segurado já assegura o seu direito de requerer sua aposentadoria por idade.

 

Portanto, sendo a idade mínima e carência de 180 (cento e oitenta) contribuições ao INSS, as regras para aposentadoria por idade no Brasil ao cumpri-las estará o segurado trabalhador urbano habilitado para requerer a concessão do benefício previdenciário.

 

Da Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural

A aposentadoria por idade do trabalhador rural é o benefício devido ao trabalhador que comprovar que exerceu suas atividades laborais exclusivamente no meio rural e que contribuiu durante 180 (cento e oitenta) meses como trabalhador rural.

 

Se, comprovar que durante 15 (quinze) anos exerceu atividade exclusivamente rural, o segurado poderá requerer o benefício de aposentadoria por idade quando completar:

 

(a) 60 (sessenta) anos, se homem e,

(b) 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher.

 

A idade diferenciada se justifica, pois, o trabalho na área rural é sabidamente mais penoso, uma vez que o serviço, na maior parte de suas atividades, é prestado ao ar livre, ficando o trabalhador exposto ao sol, chuva, frio e calor extremos, logo, o trabalhador rural tem idade reduzida em relação ao trabalhador urbano pela natureza do trabalho desenvolvido.

 

O segurado rural, ao requerer sua aposentadoria por idade, deverá comprovar o exercício de sua atividade rural, sendo que assim será computador o período laboral para fins de concessão do benefício.

 

Assim, o segurado que labora com atividade rural, poderá requerer a aposentadoria por idade ao completar a idade mínima e comprovar o exercício da atividade pelo período de 15 (quinze) anos.

 

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Essa modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência no Brasil foi regulamentada recentemente e tem como objetivo dar condições dignas para aqueles que sofrem com as consequências da limitação da vida laborativa gerada pela deficiência.

 

Para fins previdenciários, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo e de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, impedem que a pessoa interaja de forma plena e efetiva na sociedade, em iguais condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento.

 

Assim, comprovada a condição de deficiente, a pessoa terá que cumprir com os demais requisitos legais para a concessão do benefício de aposentadoria urbana ou rural: (a) idade de 60 (sessenta) anos, se homem e de 55 (cinquenta e cinco), se mulher; (b) 180 (cento e oitenta) meses de contribuição ou atividade rural, conforme for o caso e, (c) 15 (quinze) anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, seja como trabalhador urbano ou rural.

 

Para fins de aposentadoria por idade, o período contributivo deve ser de 15 (quinze) anos e nesse mesmo tempo deve comprovar a condição de pessoa com deficiência.

 

Além do requisito de tempo que o segurado deve contribuir como pessoa com deficiência, deverá, ao requerimento da aposentadoria por idade, ser avaliado através de perícia médica e funcional pelo INSS que constatará a existência da deficiência, bem como, irá enquadrá-la no grau estabelecido pela legislação regulamentadora.

 

Qual o Valor do Benefício

Para fins de aposentadoria por idade, o Regime Geral de Previdência estabeleceu, por meio de leis regulamentadoras, que a Renda Mensal Inicial do segurado equivale a 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, acrescido de 1% (um por cento) deste por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

 

Exemplificando: se o segurado tiver 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, na data em que atingir a idade mínima, terá a renda mensal do benefício assim calculada: 70% + 15 = 85% do valor do salário-de-contribuição.

 

O salário-de-contribuição é auferido através da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

 

O fator previdenciário, na maioria das concessões não é aplicado, pois, sua aplicabilidade deve sempre respeitar a regra máxima do valor mais vantajoso ao segurado. Portanto, é possível afirmar que o fator previdenciário será facultativo nas aposentadorias por idade.

 

Conclusão

A aposentadoria por idade no Brasil engloba três grandes grupos de segurados, são eles o trabalhador urbano, o trabalhador rural e a pessoa com deficiência.

 

Para a sua concessão, além das regras gerais da previdência brasileira, na qual, para ser segurado, a pessoa física deve contribuir de forma obrigatória ou facultativa e, cumprir um período mínimo de carência e de idade para requerer o benefício.

 

Depois, para cada tipo de benefício serão exigidos requisitos próprios, resumidamente: para o trabalhador urbano se exigirá o cumprimento da carência de 180 (cento e oitenta) meses e a idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, se homem e 60 (sessenta) anos, se mulher. Ao trabalhador rural, se exigirá a comprovação de trabalho rural ou contribuição pelo período de 15 (quinze) anos, mas haverá redução de 05 (cinco) anos na idade mínima. Ao segurado portador de deficiência, haverá a mesma redução etária, mas se exigirá contribuição durante 15 (quinze) anos na condição de pessoa com deficiência, sendo o segurado avaliado por médicos e assistentes sociais.

 

Como é possível verificar, o sistema previdenciário é complexo, sendo que um compilado de leis esparsas possibilita a alteração da aplicabilidade da regra geral acima explicitada, por isso, é sempre prudente que o segurado que pretenda se aposentar procure um advogado, pois, somente um profissional especializado terá a habilidade técnica de avaliar e enquadrar o caso concreto do trabalhador.

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